Credenciamento, Autorização e Reconhecimento

Credenciamento

A Faculdade Ibptech foi credenciada pela Portaria do Ministério da Educação número 365, de 1o. de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 07/06/2021, com o elevado conceito institucional 4. O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades. O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

Autorização

O Curso Superior de Tecnologia em Defesa Cibernética, da Faculdade Ibptech, foi autorizado na modalidade EAD pela Portaria número 556, de 08 de junho de 2021, publicada em 11/06/2021, tendo obtido o conceito máximo EAD 5.

Reconhecimento

O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional do diploma.

Considerando o início da primeira turma do Curso Superior de Tecnologia em Defesa CIbernética para o primeiro semestre de 2023, o seu reconhecimento deverá ser solicitado no início de 2024. O MEC avaliará novamente o curso e apresentará suas conclusões antes da formatura da primeira turma, na forma de reconhecimento, exigência de adequações ou não reconhecimento. Os coordenadores, professores e alunos da primeira turma da Faculdade Ibptech terão papel fundamental para atingirmos níveis de excelência também no reconhecimento do curso.

Posteriormente, a renovação desse reconhecimento deverá ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente do MEC.

Consulte também:

MEC – Qual a diferença entre os atos autorizativos: credenciamento, autorização e reconhecimento?