O que é a CPA?
A Lei nº 10.861/2004 institui Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e determina que toda IES deve constituir uma CPA.
O que faz a CPA?
Tem a atribuição de conduzir os processos de avaliação internos da Faculdade, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do MEC.
Como atua a CPA?
Participam representantes de todos os segmentos da IES e da sociedade civil organizada.
A Avaliação Institucional, de acordo com a legislação vigente, é conduzida pela CPA – Comissão Própria de Avaliação, e integra o processo de melhoria de qualidade dos cursos e atividades oferecidas pela Faculdade de Tecnologia e Ciências Forenses, tendo Projeto e Regulamento próprios.
A política institucional prevê, ainda, continuidade do contato com o aluno egresso a fim de promover a Educação Continuada na própria Faculdade, por meio de cursos de extensão, de capacitação profissional, de pós-graduação lato sensu e futuramente até de programas de pós-graduação stricto senso. Esta estará também integrada com a Avaliação Institucional, por meio das avaliações aplicadas pela CPA aos ex-alunos, de modo a promover estudo comparativo entre a atuação do egresso e a formação recebida, subsidiando ações de melhoria relacionadas às demandas da sociedade e do mundo do trabalho, além de possibilitar a proposição de outras ações inovadoras.
Veja ainda:
Quais são os membros da CPA?
Consulte os editais correspondentes.